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“Vale ressaltar que continuam sendo seis horas de funcionamento por dia e fica a critério de cada estabelecimento se fará seis horas corridas, de três em três horas, ou a forma que julgar conveniente desde que seja no limite de seis horas e com 40% de ocupação do seu espaço sentado. Não será permitido, em hipótese alguma, serviços em pé”, explicou Doria.
Normas anteriores como a permissão de ocupação máxima de 40% dos assentos, ambientes abertos ou arejados, e uso obrigatório de máscaras em todos os ambientes continuam vigentes.
Segundo a secretária de estado de Desenvolvimento Econômico, Patricia Ellen, a recomendação é que os clientes efetuem a reserva antecipada para evitar aglomerações nos locais. “O que muda é que o novo horário de funcionamento permite que esses serviços de alimentação possam funcionar até as 22h nas regiões que estão na fase amarela por mais que duas semanas consecutivas. O modelo de funcionamento por seis horas permanece”, reforçou.