7 Comentários

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  • Jose Mortadello 22 de julho de 2024, 14:36

    ue, e a galerinha que era a favor da privatizacao? que paguem esta conta, sem reclamar. Acharam que a empresa que ganhou a licitacao ia trabalhar de graça?

  • Haddad 25 de julho de 2024, 12:01

    ue, deixaram terceirzar e queriam o que? de graca? tudo na vida tem um preco (e na pos vida tb)

  • Rosana giovancarli 19 de agosto de 2024, 19:55

    Um abuso essa cobrança…o valor de IPTU de um bom imóvel,o prefeito Ricardo Nunes ,vai pagar na eleição,esse prejuízo que está dando a população… com certeza não está preocupado com isso

  • MARIA 8 de setembro de 2025, 11:53

    Mais caro que IPTU. SAFADEZA

  • Marta 26 de setembro de 2025, 04:09

    Setembro 2025 . O Cemitério da Quarta Parada está abandonado, lixos e entulhos por todos os lados, só reformaram o velório, uma vergonha! A Consolare contempla o que mesmo, para cobrar $1.165,00 ? O boleto nesse valor anual chegou, e nada foi feito. Os roubos nos túmulos continuam, a segurança não existe um segurança durante o dia e outro à noite. Vamos rever esses valores, Sr. Prefeito e Consolare ! O munícipe não é palhaço e muito menos burro !!!

  • Gracia B Maeru 19 de outubro de 2025, 14:23

    recebi boleto do cemiteeio de um valor absurdo maior que um IPTU e não posso pagar já que sou aposentada e esse túmulo quem comprou foi minha falecida mãe . Essevalor caro e
    abusivo não tenho como pagar e mal da pra comer e dependo dos outros para comer

  • Celso Saito 1 de julho de 2026, 10:29

    A Consolare assumiu a concessão dos cemitérios com a expectativa legítima de retorno sobre um investimento relevante, em um contrato de 25 anos que inclui metas de revitalização, manutenção e ampliação da infraestrutura. Em qualquer processo de concessão/privatização, é natural que a empresa busque sustentabilidade econômica e remuneração pelos serviços prestados, dentro da política tarifária definida pela própria Prefeitura.

    Mas há uma linha jurídica muito clara quando se fala de jazigos perpétuos antigos, integralmente quitados décadas antes da atual política tarifária, sem qualquer previsão de taxa anual de manutenção no contrato original. A Constituição protege o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, e isso significa que não se pode simplesmente criar uma nova obrigação financeira sobre contratos históricos, como se fosse continuação automática do que as famílias assinaram no passado.

    Além disso, ainda que a tarifa esteja prevista em decreto e na política tarifária, o regime de concessão não autoriza práticas de coação indireta, como condicionamento do uso do jazigo, ameaças de exumação ou retomada, especialmente quando há contestação formal e fundamentada por parte dos titulares. Em serviço público essencial, a boa-fé, o equilíbrio contratual e o Código de Defesa do Consumidor exigem que eventual discussão de tarifa não se converta em pressão sobre famílias que já cumpriram integralmente suas obrigações no passado.

    Por isso, o ponto aqui não é negar que a concessionária precise se remunerar, mas garantir que esse objetivo econômico não se sobreponha a contratos antigos, direitos adquiridos e à dignidade de quem tem jazigos perpétuos constituídos em outra realidade jurídica. Diante de tudo isso, é fundamental que a Prefeitura de São Paulo e a SP Regula se manifestem publicamente sobre como estão tratando os casos de concessões perpétuas anteriores, esclarecendo se haverá regras específicas, exceções ou revisão da política tarifária para esses jazigos, de forma a conciliar segurança jurídica, proteção ao consumidor e sustentabilidade da concessão.