Desde março do ano passado, a Prefeitura entregou a administração do Cemitério Quarta Parada, no Tatuapé, à concessionária Consolare. A empresa já instalou cancelas para cobrança de estacionamento no local. Agora, titulares de jazigos estão recebendo boletos com uma taxa de manutenção. O valor da cobrança é de cerca de R$ 700, mas pode ser mais alto, de acordo com a metragem do túmulo.
Além da taxa, que até então não existia e pegou os munícipes de surpresa, há reclamações de que no documento não vem especificado se a quantia é única ou haverá cobranças futuras.
A moradora da Vila Zelina, Janete Zizas, recebeu o boleto de R$ 769,30 e imaginou se tratar de um golpe. “Para começar, já chegou vencido: precisava pagar no dia 2 de julho e foi entregue no dia 3”, conta. “E o valor é absurdo, mais caro que o IPTU. Como é possível pagar mais imposto por um túmulo do que por uma casa?”, questiona. “No ano passado, quando precisamos usar o jazigo, estava todo depredado e já investimos um valor alto para deixar em ordem”, reclama.
Janete precisou se deslocar até o cemitério para conseguir mais explicações e atualizar o boleto. “Só parcelaram em, no máximo, três vezes. Ficou muito pesado no orçamento e imagino que muita gente vai acabar se endividando”, lamenta.
O morador da Água Rasa, Júlio Antunes, conta que a sua família também recebeu a cobrança. “Está explicado porque a Consolare exigiu o recadastramento. Pensamos que era para organizar a bagunça do cemitério, mas, na verdade, era para ter um responsável para receber o boleto da nova taxa. E a Prefeitura havia garantido que a população não pagaria a conta da concessão”, reclama.
Taxa anual
Por enquanto, cemitério Quarta Parada é o único a realizar a cobrança na cidade. Questionada pela Folha, a Consolare afirmou que a cobrança é anual e “contempla a administração, manutenção e conservação das áreas comuns do cemitério, seguindo rigorosamente a tabela estabelecida pela Prefeitura de São Paulo no contrato de concessão”. Ressaltou que a manutenção do jazigo continuará sendo responsabilidade do titular.
A concessionária informou que, no próximo ano, o boleto será encaminhado a partir do mês de março. O valor é estabelecido de acordo com o tamanho do terreno e a categoria em que o cemitério se enquadra. Caso o proprietário perca o prazo para o pagamento, ele ficará inadimplente com a concessionária e poderá perder a concessão do jazigo, conforme a Lei nº 17.180, de 25 de setembro de 2019, Art. 5º.
Na nota enviada, a Consolare afirmou ainda que “desde o início da vigência da concessão, o cemitério da Quarta Parada recebeu um investimento de cerca de R$10 milhões, em cumprimento a todos os requisitos do caderno de obras do edital. Foi a primeira necrópole totalmente reformada e entregue ao município”.
Entre os investimentos citados estão melhorias na infraestrutura, conforto e segurança, como reforma e abertura de novas salas de velório, iluminação, segurança com vigilância e instalação de câmeras e readequação da pavimentação, entre outras.





ue, e a galerinha que era a favor da privatizacao? que paguem esta conta, sem reclamar. Acharam que a empresa que ganhou a licitacao ia trabalhar de graça?
ue, deixaram terceirzar e queriam o que? de graca? tudo na vida tem um preco (e na pos vida tb)
Um abuso essa cobrança…o valor de IPTU de um bom imóvel,o prefeito Ricardo Nunes ,vai pagar na eleição,esse prejuízo que está dando a população… com certeza não está preocupado com isso
Mais caro que IPTU. SAFADEZA
Setembro 2025 . O Cemitério da Quarta Parada está abandonado, lixos e entulhos por todos os lados, só reformaram o velório, uma vergonha! A Consolare contempla o que mesmo, para cobrar $1.165,00 ? O boleto nesse valor anual chegou, e nada foi feito. Os roubos nos túmulos continuam, a segurança não existe um segurança durante o dia e outro à noite. Vamos rever esses valores, Sr. Prefeito e Consolare ! O munícipe não é palhaço e muito menos burro !!!
recebi boleto do cemiteeio de um valor absurdo maior que um IPTU e não posso pagar já que sou aposentada e esse túmulo quem comprou foi minha falecida mãe . Essevalor caro e
abusivo não tenho como pagar e mal da pra comer e dependo dos outros para comer
A Consolare assumiu a concessão dos cemitérios com a expectativa legítima de retorno sobre um investimento relevante, em um contrato de 25 anos que inclui metas de revitalização, manutenção e ampliação da infraestrutura. Em qualquer processo de concessão/privatização, é natural que a empresa busque sustentabilidade econômica e remuneração pelos serviços prestados, dentro da política tarifária definida pela própria Prefeitura.
Mas há uma linha jurídica muito clara quando se fala de jazigos perpétuos antigos, integralmente quitados décadas antes da atual política tarifária, sem qualquer previsão de taxa anual de manutenção no contrato original. A Constituição protege o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, e isso significa que não se pode simplesmente criar uma nova obrigação financeira sobre contratos históricos, como se fosse continuação automática do que as famílias assinaram no passado.
Além disso, ainda que a tarifa esteja prevista em decreto e na política tarifária, o regime de concessão não autoriza práticas de coação indireta, como condicionamento do uso do jazigo, ameaças de exumação ou retomada, especialmente quando há contestação formal e fundamentada por parte dos titulares. Em serviço público essencial, a boa-fé, o equilíbrio contratual e o Código de Defesa do Consumidor exigem que eventual discussão de tarifa não se converta em pressão sobre famílias que já cumpriram integralmente suas obrigações no passado.
Por isso, o ponto aqui não é negar que a concessionária precise se remunerar, mas garantir que esse objetivo econômico não se sobreponha a contratos antigos, direitos adquiridos e à dignidade de quem tem jazigos perpétuos constituídos em outra realidade jurídica. Diante de tudo isso, é fundamental que a Prefeitura de São Paulo e a SP Regula se manifestem publicamente sobre como estão tratando os casos de concessões perpétuas anteriores, esclarecendo se haverá regras específicas, exceções ou revisão da política tarifária para esses jazigos, de forma a conciliar segurança jurídica, proteção ao consumidor e sustentabilidade da concessão.