Candidatos que disputam os pleitos municipais deste ano podem realizar propaganda conforme diversas regras previstas em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Porém, caso o cidadão ou até mesmo um candidato ou partido flagrem irregularidades, a denúncia deve ser feita através do aplicativo Pardal.
Desenvolvido pela Justiça Eleitoral em 2014, o sistema Pardal foi atualizado para as Eleições 2020. O aplicativo é gratuito e exclusivo para uso em celular, com versões para os sistemas operacionais iOs e Android.
Entre as novidades do aplicativo para as eleições municipais está o link para que denúncias de outras irregularidades eleitorais, que não sejam relacionadas a propaganda, sejam encaminhadas diretamente ao site do Ministério Público Eleitoral. Os aperfeiçoamentos também evitam o uso de dados de terceiros e o envio de denúncias infundadas ou repetitivas.
Para criar uma denúncia de propaganda irregular no Pardal, o cidadão deve identificar o local e quem fez a propaganda, isto é, se partido, coligação ou candidato. Na segunda etapa, o denunciante deverá descrever a irregularidade e anexar alguma evidência (foto, vídeo ou áudio). Por último, o usuário deverá se identificar, contudo com a opção de manter o sigilo dos dados pessoais. A denúncia receberá um número de protocolo pelo qual o denunciante poderá acompanhar o caso pelo próprio aplicativo ou pelo site do TSE.