Saiba como justificar a ausência na votação


O aplicativo e-Título, além de ser a versão digital do título de eleitor, ganhou importante função nos pleitos deste ano. Será por meio dele que o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no próximo domingo, dia 15, quando acontece o primeiro turno, irá justificar a ausência à urna. O mesmo vale para 29 de novembro, nos locais onde houver necessidade do segundo turno.

A justificativa deverá ser feita no próprio dia das eleições e durante o horário da votação, das 7h às 17h.

Uma ferramenta de georreferenciamento identificará o local de onde o eleitor acessa o aplicativo, permitido assim o recebimento da justificativa.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor baixe a nova versão do e-Título, disponível no Google Play e App Store. O aplicativo é gratuito.

A utilização do e-Título, como forma prioritária para o recebimento da justificativa, visa evitar a ida de eleitores aos locais de votação e, assim, diminuir o número de pessoas que circularão nas seções eleitorais, como medida de prevenção ao coronavírus.

Caso o eleitor não tenha acesso à internet poderá justificar a ausência em qualquer local de votação, diretamente nas seções eleitorais. Nesse caso o eleitor deve levar um documento de identificação com foto e o título de eleitor. Não serão instaladas mesas exclusivamente para recepção de justificativas.

Após as eleições

A ausência poderá ser justificada nos 60 dias após o dia do pleito, utilizando o Sistema Justifica, o e-Título ou enviando a justificativa ao seu cartório eleitoral.

É necessária a apresentação de documento que comprove o motivo da ausência, como atestados ou laudos médicos, comprovantes de viagens, declaração de trabalho, entre outros. Passados os 60 dias da votação, o eleitor estará sujeito ao pagamento de multa. Para aqueles que estiverem fora do país, o prazo para a apresentação do comprovante e justificativa é de 30 dias da entrada no Brasil.