Se tenho certeza que o substitutivo votado pela Câmara é muito melhor que o texto enviado pelo Executivo no ano passado, também estou certo de que este não é o Plano Diretor que a cidade precisa. Tenho responsabilidade e sei que São Paulo não deixaria de ter um plano diretor por conta do meu voto contrário ao PDE, tanto que ele foi aprovado no plenário. E foi em nome desta mesma responsabilidade que me vi obrigado a votar contra. O substitutivo ao Projeto de Lei 688/2013 do Executivo trouxe inegáveis avanços. Mas entendo que este substitutivo colocado em debate precisaria ser muito aperfeiçoado e destaco alguns pontos passíveis de crítica.
O primeiro é a adoção indiscriminada do coeficiente de aproveitamento 4 no eixo de estruturação urbana, ou seja, nos eixos de transporte público. Em muitos locais da cidade não há estoques de potencial construtivo. Esta generalização, essa liberalização – sem estudos de capacidade de suporte – beira a irresponsabilidade, pois o adensamento precisa vir acompanhado de estudos da capacidade de suporte, estudos de impacto ambiental, previsão de equipamentos públicos e, correspondentes, cálculo dos recursos a serem arrecadados com a venda da outorga e a consequente lista de investimentos necessários de forma a criar harmonia no território adensado. Por isso, as operações urbanas têm estes instrumentos de planejamento e determinam que os recursos sejam gastos no local de intervenção. Aqui, ao contrário, estão criando uma grande operação urbana na cidade toda, sem seus benefícios. É verdade que o substitutivo promoveu uma boa e grande redução ao excluir parte das quadras anteriormente atingidas por esse dispositivo, mas não conseguimos tirar o caráter autoaplicável desta regra.
Uma segunda crítica é quanto à norma que estabelece prédios de até 8 andares no miolo dos quarteirões, encurralados entre grandes torres, entendo que isso é outro grande equivoco. Insisto: a cidade não é toda igual. Não há como ser uniforme em regiões tão diferentes. Outro ponto preocupante diz respeito ao plano aeroviário no contexto da desativação da asa fixa do campo de marte e da construção do aeródromo em parelheiros. É preciso que um escopo mínimo seja definido pelo legislativo e não passe a ser prerrogativa do executivo.
Destacaria, ainda, outra questão que sequer foi abordada no substitutivo: a invasão de áreas privadas, forçando posterior desapropriação por parte da prefeitura. Nesse sentido, a bancada do PSDB propôs emenda que impede a repetição dos preocupantes fatos atuais. Pela emenda da nossa bancada, áreas particulares invadidas não poderão ser objeto de desapropriação com títulos da dívida pública, nem de aplicação de instrumentos como o IPTU progressivo e o parcelamento compulsório. Essa proibição tem por objetivo privilegiar as demarcações de zeis deste plano diretor estratégico e garantir a ordem e o direito constitucional da propriedade privada.
O alargamento das calçadas por si só não é solução para a circulação dos pedestres. Ao invés de calçadas estreitas com camelôs e buracos, o que teremos serão calçadas largas, com mais camelôs e mais buracos. Importante lembrar que a calçada é a via pública do pedestre, assim como a rua é a via pública do automóvel, e a ciclovia a via pública da bicicleta. Este ainda não é o PDE que São Paulo precisa. Esperamos corrigí-lo ao longo do tempo.
* Andrea Matarazzo é vereador em São Paulo. Foi secretário de Estado da Cultura de São Paulo, subprefeito da Sé e secretário municipal das Subprefeituras.