Neste ano, a votação nas eleições municipais será das 7h às 17h. Por causa da pandemia de Covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu aumentar em uma hora o período de funcionamento das urnas. Nas eleições anteriores, o horário começava às 8h.
Entre 7h e 10h haverá atendimento preferencial para pessoas acima de 60 anos, que integram grupos de risco para o novo coronavírus. No entanto, após muita confusão entre os eleitores, o TSE soltou nota reforçando que o horário não é exclusivo para o público da Terceira Idade.
O TSE ressaltou que as medidas visam garantir maior tempo para os eleitores votarem com segurança, além de tentar reduzir as possibilidades de aglomeração. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) informou que no estado paulista há 33.565.293 eleitores aptos a participar do pleito.
Protocolos sanitários
Eleitores e mesários precisarão respeitar normas de segurança definidas pelo TSE para proteção da saúde, diante da pandemia de Covid-19. O TSE ressalta que as regras são simples e deverão ser observadas obrigatoriamente:
– Todos deverão usar máscaras de proteção facial e não será permitida a entrada ou permanência no local de votação sem o equipamento de segurança.
– Os eleitores deverão usar álcool em gel, que será disponibilizado na seção eleitoral, para higienizar as mãos antes e depois de utilizar a urna eletrônica.
– É recomendado que o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação.
– O comprovante de votação não será fornecido de maneira espontânea. O eleitor que quiser, deverá requerê-lo ao mesário antes de se dirigir à cabine de votação.
– Haverá distanciamento mínimo de um metro entre eleitores e mesários, sem contato físico. O documento de identidade deverá ser mostrado ao mesário à distância.
– Não deverão comparecer aos locais de votação os eleitores e mesários que apresentarem febre no dia do pleito ou que forem diagnosticados com Covid-19 nos 14 dias antecedentes, devendo apresentar justificativa em até 60 dias ao seu cartório eleitoral.