Com o novo rodízio municipal de veículos, válido desde o início desta semana, surgiram muitas dúvidas entre os paulistanos. A medida vigora 24 horas por dia em toda a cidade, inclusive aos finais de semana. Nos dias ímpares só circulam carros com placa final ímpar e nos dias pares, com final par.
De acordo com a Prefeitura, aqueles que necessitarem realizar deslocamento devido à emergência médica e forem autuados por desrespeito ao rodízio, poderão recorrer da multa pelas vias de defesa existentes e que são indicadas na notificação de autuação.
A defesa pode ser feitas online, sem sair de casa, pelo DSV Digital, através do site https://dsvdigital.prefeitura.sp.gov.br, e a interposição de recursos pode ser feita pelos Correios. Foi ressaltado que essas já eram oferecidas antes da pandemia de Covid-19.
Foi reforçado também que pessoas com deficiência ou portadoras de doenças crônicas que afetem sua mobilidade estão entre as exceções do novo rodízio. Além destes, estão autorizados a circular os carros conduzidos por pessoas que realizem tratamento continuado debilitante de doença grave, como quimioterapia para tratamento oncológico, ou por quem as transporte.
Ontem a Prefeitura ampliou a isenção do rodízio para mais algumas categorias e incluiu as gestantes, que assim como pessoas em tratamento de doenças graves têm necessidade de deslocamento constante para chegar a consultas ou procedimentos médicos.
No caso de mulheres grávidas, é preciso enviar uma declaração de responsabilidade do interessado. Para realizar o cadastro pelo Portal SP 156 de pacientes que realizam tratamento debilitante de doença, é necessário clicar na área “Rodízio de Veículos – Isenção para pessoa com deficiência (PCD)”, onde há a opção para doenças graves. Para estes casos que já estavam previstos na legislação e possuem regulamentação própria, o paciente precisa apresentar atestado médico emitido em até 90 dias referente à doença.
Foi ressaltado que quem enviar informações falsas poderá responder criminalmente pelo ato.
Mais isenções
A Prefeitura anunciou ontem que veículos que realizam a coleta de lixo e resíduos sólidos, bem como demais serviços públicos de limpeza urbana e viaturas privadas de escolta armada devidamente autorizadas pela Polícia Federal foram incluídos entre os que têm direito a solicitar a isenção do novo rodízio. Veículos utilizados para manutenção e assistência técnica de equipamentos de atividades consideradas essenciais, previstas no decreto municipal 59.403, também terão direito de pedir a liberação.
O Departamento de Operação do Sistema Viária (DSV) esclarece que a isenção para essas categorias se refere apenas aos veículos utilizados para a realização das atividades e não inclui carros particulares dos trabalhadores.
A solicitação pode ser feita enviando um e-mail para isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br, acessando o Portal SP 156 ou o site especial da CET para o cadastro de isenção do rodízio https://rodiziocovid19.cetsp.com.br/.