O prefeito Fernando Haddad encaminhou o Projeto de Lei 272/15 à Câmara Municipal que tem como objetivo “Disciplinar o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo” – é a Lei de Zoneamento prevista no Plano Diretor de 31 de julho de 2014. Se aprovado na Câmara, esse Projeto de Lei interferirá brutalmente, para não dizer negativamente na vida de muitos paulistanos, especialmente dos vilaprudentinos que residem próximos ao metrô e ao longo do monotrilho.
Apesar de explicarmos acima o que é Zoneamento, cabe uma definição técnica do ilustre jurista Hely Lopes Meirelles: “Consiste na repartição da cidade e das áreas urbanizáveis segundo a sua precípua destinação de uso e ocupação do solo, estabelecendo normalmente as áreas residenciais, comerciais e industriais; delimitando os locais de utilização específica, tais como feiras, mercados, estacionamentos de veículos e outras ocupações espaciais permanentes ou transitórias; ordena a circulação, o trânsito e o tráfego no perímetro urbano; disciplina as atividades coletivas ou individuais que de qualquer modo afetem a vida da cidade”. O zoneamento ou a ordenação do solo urbano está previsto e exigido na atual Constituição brasileira de 1988.
O projeto divide São Paulo, ou melhor, os bairros como a Vila Prudente em Zonas e são várias as indicadas, por exemplo: Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU); Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Ambiental (ZEUa) e a mais preocupante Zona Especial de Interesse Social (ZEIS). O Artigo 12 do projeto diz que: “As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) são porções do território destinadas, predominantemente, à moradia digna para a população de baixa renda por intermédio de melhorias urbanísticas, recuperação ambiental e regularização fundiária de assentamentos precários e irregulares, bem como à provisão de novas Habitações de Interesse Social – HIS e Habitações de Mercado Popular – HMP, a serem dotadas de equipamentos sociais, infraestrutura, áreas verdes e comércio e serviços locais, situadas na zona urbana”. Analisando o projeto verificamos que a intenção do governo municipal é trazer para as proximidades das estações do metrô, inclusive ao longo do monotrilho, moradias populares, como Cingapuras, conjuntos habitacionais.
Esse projeto de adensamento populacional, fato que deveria ser rechaçado, atinge em cheio os vilaprudentinos. Imóveis adquiridos ao longo de muitos anos de trabalho e economias, se incluídos nessas Zonas de Interesse Social, serão desvalorizados. A desvalorização dos imóveis facilitará as desapropriações pelo governo municipal. Isso é justo?
O Projeto de Lei precisa ser muito bem estudado, os seus artigos devem ser esmiuçados e os vereadores precisam ser cobrados por esses moradores que possuem imóveis próximos ao metrô, monotrilho, avenidas e linhas férreas. Audiências públicas serão realizadas e na Câmara no seu Bairro, com a presença dos vereadores, eles deverão ser cobrados pelos vilaprudentinos e adjacentes. Não ao PL 272/2015 do prefeito!
* Dr. Osmar Lemes Dos Santos é conselheiro do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da VP e do Conselho Participativo Municipal da VP. Também é diretor da Comissão Meio Ambiente da OAB-VP.