Em decorrência dos acidentes de veículos, as famílias, os dependentes e os amigos das vítimas experimentam o trauma da perda repentina dos entes queridos. Na maioria das vezes os crimes são de autoria de pessoas que cometem HOMÍCIDOS POR CULPA (sem intenção de matar) OU DOLO (assumindo o risco de matar ao dirigir embriagado, excesso de velocidade, na contramão da via, etc.).
Em nosso país, tais fatos agravam-se em face da inexistência de Leis, Jurisprudência, ou Sumulas vinculantes, que definam objetivamente qual o valor mínimo ou máximo das indenizações pelos danos materiais e morais, sofridos pelas famílias das vítimas de morte em acidente de veículos, bem como a pensão vitalícia, que garanta a manutenção dos dependentes.
Ressalta-se que a única indenização garantida em decorrência da morte da vítima de acidente de veículo é o seguro obrigatório “DPVAT – DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE” previsto na Lei 6.194/74, que atualmente cobra a indenização de R$ 13.500 (treze mil e quinhentos reais).
Existindo a apólice de seguros de acidentes da pessoa física ou jurídica, surge o eventual alívio financeiro, contando com o recebimento da indenização pelos danos materiais, danos morais, e a pensão vitalícia.
Os seguros contratados por pessoas físicas são de valores mínimos, que não cobrem o valor real das indenizações por danos materiais e morais, bem como, não cobrem a obrigação da pensão vitalícia.
Os seguros contratados pelas empresas “PESSOAS JURÍDICAS”, geralmente alcançam os valores de indenizações mais condizentes com os prejuízos causados as famílias das vítimas, entretanto as seguradoras, dificultam o pagamento dos valores das indenizações contidas nas apólices, e apresentam propostas indenizatórias com valores bem abaixo.
Nesse contexto, em face das necessidades financeiras, as famílias das vítimas, são induzidas, e mesmo insatisfeitas aceitam as propostas arbitradas pelas Seguradoras. Enfim, sem orientação legal as famílias das vítimas e especificamente os dependentes, quitam todos os direitos às indenizações, “renunciando” ao direito da PENSÃO VITALÍCIA.
* Domingos Sanches é advogado, morador da Vila Prudente e desde 1978 possui escritório no bairro.