Neste domingo, 2 de outubro, 156 milhões de brasileiros e brasileiras estão aptos a ir às urnas. Maior colégio eleitoral do país, São Paulo tem 34.667.793 eleitores e eleitoras. O número representa 22,16% do eleitorado do Brasil.
O horário de votação é das 8h às 17h. Estarão em disputa cinco cargos, que serão apresentados na tela da urna eletrônica na seguinte ordem: deputada ou deputado federal, deputada ou deputado estadual, senadora ou senador, governadora ou governador, e, por último, presidenta ou presidente da República.
É necessário comparecer ao local de votação levando um documento de identificação com foto. Esse documento pode ser a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a habilitação, o passaporte, entre outros. O e-Título, aplicativo que contém a versão digital do título de eleitor, também é aceito desde que contenha foto, o que ocorre nos casos em que a pessoa fez a coleta dos dados biométricos na Justiça Eleitoral.
Atenção para o celular
O uso de celulares no momento do voto está proibido, portanto ninguém poderá entrar na cabine de votação com o aparelho. O equipamento poderá ser utilizado apenas para apresentar o e-Título à equipe de mesários, mas precisará ser deixado em uma mesa antes de se dirigir à urna e o próprio eleitor o pegará de volta. A Justiça Eleitoral afirma que não será necessário entregar o celular a nenhum colaborador.
O que pode ou não
A campanha eleitoral para o primeiro turno termina neste sábado, 1º de outubro. É o último dia para atos de propaganda de partidos políticos e candidatos. No domingo é liberadaa manifestação individual e silenciosa de eleitores por meio de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos. Portanto, é possível votar com a camiseta de candidato ou candidata, mas não é permitido pedir votos a outros eleitores e eleitoras.
Também é proibida, até o término do horário da votação, a aglomeração de pessoas com camisetas, bandeiras e adereços de propaganda, de modo a caracterizar “boca de urna”.
Adesivos colados em veículos e bens particulares são permitidos e não precisam ser removidos no domingo.
A distribuição de santinhos e outros materiais impressos é proibida. Porém, isso não impede que as pessoas levem o santinho de seu candidato para lembrar o número no momento do voto.
É permitido manter nas redes sociais, sites e blogs publicações com conteúdos relacionados à campanha eleitoral, desde que publicados até a véspera da votação. Publicações no dia do pleito são proibidas.
Cola do eleitor
O uso da chamada cola eleitoral é permitido e incentivado pela Justiça Eleitoral. Entrar na cabina de votação com os números das candidatas e candidatos escolhidos anotados em um papel torna mais rápida a digitação na urna e ajuda a lembrar a ordem da votação. Além disso, contribui para reduzir as filas nas seções eleitorais.
Outras dúvidas podem ser esclarecidas nos sites oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br) e o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (www.tre-sp.jus.br).
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