Eleitores e mesários que comparecerem aos locais de votação nos dias 15 e 29 de novembro, primeiro e segundo turnos das eleições municipais, precisarão respeitar normas de segurança definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para proteção da saúde dos envolvidos, diante da pandemia de Covid-19. O TSE ressalta que as regras são simples e deverão ser observadas obrigatoriamente.
Todos deverão usar máscaras de proteção facial e não será permitida a entrada ou permanência no local de votação sem o equipamento de segurança.
Os eleitores deverão usar álcool em gel, que será disponibilizado na seção eleitoral, para higienizar as mãos antes e depois de utilizar a urna eletrônica.
É recomendado ao eleitor que leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação.
O comprovante de votação não será fornecido de maneira espontânea. O eleitor que quiser, deverá requerê-lo ao mesário antes de se dirigir à cabine de votação.
Mesários
Aos mesários serão disponibilizadas máscaras faciais para serem trocadas a cada quatro horas e viseira plástica (face shield), além de álcool em gel para uso pessoal e álcool 70% para higienização de superfícies.
Haverá distanciamento mínimo de um metro entre eleitores e mesários e não haverá contato físico entre eles. O documento de identidade deverá ser mostrado ao mesário à distância.
Nos locais haverá cartazes informando sobre o fluxo de votação: como o eleitor deve agir em sua seção eleitoral e sobre dicas de segurança. Haverá ainda demarcação no solo para garantir o distanciamento mínimo entre as pessoas.
Outras ações
A Justiça Eleitoral estendeu em uma hora o período da votação, iniciando neste ano às 7h, mantendo o término dos trabalhos às 17h. Além disso, estabeleceu que as três primeiras horas, das 7h às 10h, devem ser priorizadas ao atendimento dos eleitores com mais de 60 anos.
Outra alteração para o pleito municipal foi a exclusão da identificação biométrica, onde o sistema já estava validado. Considerando que o leitor biométrico não pode ser higienizado com frequência, a identificação pela digital poderia aumentar as chances de infecção pela Covid-19. Outro objetivo da dispensa do uso dessa tecnologia é reduzir a aglomeração e formação de filas, tendo em vista que o uso da biometria pode tornar a votação mais demorada.
Prevenção
Não deverão comparecer aos locais de votação os eleitores e mesários que apresentarem febre no dia do pleito ou que forem diagnosticados com Covid-19 nos 14 dias antecedentes, devendo apresentar justificativa em até 60 dias ao seu cartório eleitoral por meio do Sistema Justifica.
O TSE ressaltou que o protocolo sanitário foi elaborado com a consultoria obtida com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Hospital Sírio-Libanês e Hospital Israelita Albert Einstein. O documento pode ser acessado na íntegra no site do TSE.