A Prefeitura retoma a partir desta segunda-feira, dia 18, o rodízio municipal de veículos nos moldes tradicionais. A operação estava suspensa desde 17 de março. Na semana passada vigorou uma versão mais ampla e rigorosa do rodízio, mas se mostrou ineficaz para aumentar os percentuais de isolamento social na capital paulista e ainda provocou perigosas aglomerações no transporte público, por conta do risco de contaminação pelo novo coronavírus.
O rodízio em vigor é válido no centro expandido e nos horários de pico da manhã, das 7h às 10h, e da tarde, das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira. Não podem circular, nas regiões e horários estabelecidos, os veículos automotores, inclusive caminhões, com os seguintes finais de placas:
Segundas-feiras: finais 1 e 2;
Terças-feiras: finais 3 e 4;
Quartas-feiras: finais 5 e 6;
Quintas-feiras: finais 7 e 8;
Sextas-feiras: finais 9 e 0.
Mesmo com a retomada do rodízio tradicional, a Prefeitura informou que manterá o reforço dos 1.600 ônibus que foram incluídos na frota operacional na última semana, totalizando 8.394 coletivos.
Isenções e multas
As isenções concedidas desde o último dia 9, por meio dos cadastros por e-mail, portal SP156 e site especial da CET, só serão válidas para o rodízio emergencial e não se aplicam ao rodízio tradicional.
Os profissionais que se cadastraram e conseguiram isenção não receberão as autuações eventualmente aplicadas por infringir o rodízio durante a última semana. Quem não se cadastrou e tinha direito à isenção no rodízio emergencial, deve fazê-lo até a quarta-feira, dia 20, para garantir o cancelamento das multas aplicadas na última semana, caso tenha circulado com o veículo.
Caminhões
Além de cumprir o rodízio municipal, os caminhões estão sujeitos também às normas específicas da Zona de Máxima Restrição à Circulação (ZMRC).
Os veículos cadastrados junto ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) que fazem o abastecimento de áreas essenciais e haviam sido liberados da ZMRC durante o período de pandemia continuam isentos. As exceções são os veículos de transporte de alimentos para animais e os cadastrados para concretagem-bomba, remoção de terra e entulho de obras civis, transportes de caçambas, máquinas, equipamentos e materiais de construção. Estes voltaram a se enquadrar nas restrições das ZMRC a partir do último dia 11 e vale de segunda a sexta-feira, das 5h às 21h, e aos sábados, das 10h às 14h.
Estão liberados da ZMRC os veículos que já possuem autorização especial do DSV para atividades necessárias ao efetivo abastecimento da cidade, tais como:
– transporte de medicamentos, materiais imunológicos, vacinas e kit’s de sorologia;
– transporte de água potável, bebidas e alimentos, in natura, processados, industrializados, entre outras formas;
– transporte de produtos de higiene pessoal, doméstica e de necessidades básicas;
– transporte de combustíveis;
– transportes para distribuição de gás;
– transporte de bens e materiais necessários para o abastecimento de hospitais, clínicas, laboratórios e centros médicos
– transporte de bens necessários para o abastecimento de hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, padarias, restaurantes e lanchonetes.
– os Veículos Urbanos de Carga – VUC.