A orientação continua para permanecer em casa, mas, desde hoje quem precisar sair às ruas em todo o estado de São Paulo deve obrigatoriamente usar máscaras. A determinação vale em áreas públicas e em estabelecimentos comerciais que podem funcionar na quarentena – tanto consumidores quanto funcionários devem estar com a proteção. O objetivo é reduzir o risco de contaminação por coronavírus.
As punições para quem desrespeitar incluem advertência, multa em dinheiro e até a interdição do local onde a regra está sendo descumprida. Ontem diversos comércios já instalaram placas informando que é proibida a entrada de quem não estiver com máscaras. O uso também é obrigatório durante a permanência do consumidor no estabelecimento.
Na capital paulista, a Lei municipal 17.340 regulamentada ontem, dia 6, prevê ainda que os comércios definidos como essenciais devem disponibilizar recipientes abastecidos com álcool gel 70% ou produto similar para a higienização das mãos dos funcionários, colaboradores, frequentadores ou consumidores. O produto deve estar em ponto visível e de fácil acesso, preferencialmente próximo da entrada e saída e do local de realização do pagamento.
No caso das máscaras, a empresa deve disponibilizar aos funcionários, assim como luvas, quando seu uso estiver recomendado. Podem ser máscaras artesanais produzidas segundo as orientações feitas pelo Ministério da Saúde. Também ficou definido que as agências bancárias e estabelecimentos financeiros, farmácias, padarias, supermercados e demais estabelecimentos que podem permanecer abertos ao público devem reservar, no mínimo, a primeira hora de seu horário normal de atendimento para atendimento exclusivo de pessoas com 60 anos ou mais.
As subprefeituras devem fiscalizar o cumprimento das medidas nos estabelecimentos. Já a obrigatoriedade do uso de máscara nos espaços e logradouros públicos, estabelecida por norma do Governo do Estado, deve ser fiscalizada pelos agentes sanitários estaduais ou pela Polícia Militar.
Transporte público
Desde a última segunda-feira, dia 4, começou a obrigatoriedade do uso das máscaras de proteção para passageiros de trens da CPTM e Metrô, de ônibus intermunicipais da EMTU e das linhas que circulam na capital paulista. Determinação vale ainda para táxis e carros de aplicativo em todo o estado paulista.
A Prefeitura também publicou decreto reforçando a obrigatoriedade no transporte municipal, inclusive para motoristas e cobradores de ônibus e condutores de táxis e aplicativos. A máscara deve ser utilizada desde o momento do embarque.