Moradores afetados pelas enchentes não conseguem sacar o FGTS

No dia 14 de março – três dias depois da violenta enchente que atingiu Vila Prudente, Mooca e arredores – o governador João Doria, o prefeito Bruno Covas e o ministro de Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto, definiram alguns benefícios para as pessoas afetadas tentarem recuperar o que foi perdido com a inundação. Um dos anúncios foi a liberação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, passado quase um mês da enchente histórica, moradores prejudicados ainda não conseguiram o benefício, mesmo já tendo realizado todos os trâmites burocráticos junto à Defesa Civil do município.

“Estive na agência da Caixa Econômica Federal da Vila Prudente 15 dias depois da enchente para dar entrada no pedido de saque do fundo de garantia, mas os atendentes disseram que não receberam orientação sobre o assunto e não tinham previsão da liberação. Já retornei mais três vezes e nada. Consegui o laudo na Defesa Civil que atesta que o meu imóvel está entre os afetados, mas não adiantou. O Governo promete um benefício, mas não agiliza os trâmites. Se fossemos depender do FGTS para sobreviver, já teríamos morrido”, comentou o morador da rua Torquato Tasso, na Vila Prudente, José Luís Souza Neto.

Questionada pela Folha, a Caixa Econômica Federal informou que está aguardando a Prefeitura enviar documentação que delimita as unidades residenciais realmente afetadas pelos alagamentos e a demarcação da área.

A Prefeitura esclareceu que a Defesa Civil do Município alimentou o sistema do órgão nacional com os endereços afetados. No entanto, a Caixa solicitou detalhamentos que possibilitem identificar cada imóvel prejudicado, o que está sendo feito. Não foi divulgado prazo para a conclusão do levantamento e, consequentemente, para os munícipes conseguirem de fato sacarem o FGTS.

Como proceder

Assim que a Caixa e a Prefeitura finalizarem os trâmites, a pessoa solicitante deve comparecer à uma agência da Caixa munido do laudo emitido pela Defesa Civil local, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), comprovante de residência, documento de identificação e comprovante de inscrição no PIS/PASEP/CI. O valor do saque será equivalente ao saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, limitando à quantia correspondente a R$ 6.220, por evento caracterizado como desastre natural. (Gerson Rodrigues)