No meio jurídico e também na mídia é comum o debate sobre “leis que não pegam”, ou seja, aquelas que por falta de regulamentação ou dificuldade de fiscalização perdem-se no tempo, virando letra morta no âmbito da legislação.
Em São Paulo, a Lei Comida de Rua, de minha autoria não faz deste grupo. Criada para regulamentar a venda de comida e bebida em espaço públicos da cidade, ela está se traduzindo em resultados concretos. De acordo com a Prefeitura, até o dia 16 de agosto, as subprefeituras receberam um total de 1.087 propostas para os cerca de 900 pontos estabelecidos, inicialmente, para o comércio de comida de rua na capital.
A demanda, com números não consolidados, já supera a oferta, sinal claro que a lei alcançou seu público-alvo, não obstante a ainda tímida estrutura de divulgação e mecanismos de informação disponível na Prefeitura. De fato, no sistema de sites das subprefeituras foram poucas aquelas que se preocuparam em divulgar a Lei Comida de Rua ou mesmo os editais de chamamento para a apresentação de propostas de interesse em relação aos locais pré-definidos para o comércio de comida e bebidas.
A nova lei ganhou grande destaque na mídia, em geral mais pelo lado da venda de comida e bebidas tendo como base como base veículos automotores ou rebocados por estes (os badalados food trucks), mas é importante dizer que há outras situações, onde os investimentos para a viabilização do negócio são bem menores: carrinhos ou tabuleiros com área máxima de 1m² e barracas desmontáveis com área máxima de 4m² (permitidas em eventos).
É preciso que a Prefeitura centre mais esforços na difusão capilar das informações, permitindo que a demanda real bata às portas das 32 subprefeituras. Se dotadas da necessária estrutura operacional – responsabilidade da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras- elas poderão repassar ao governo dados concretos que permitam a liberação de novos pontos destinados a receber os trabalhadores beneficiados com a Lei Comida de Rua.
* Andrea Matarazzo é vereador pelo PSDB e foi secretário de Estado da Cultura de São Paulo, subprefeito da Sé e secretário municipal das Subprefeituras.