Finalmente, após um longo período de espera, a Lei de Comida de Rua, de minha autoria, foi regulamentada. A partir de agora, boa parte do processo que permite o exercício legal da venda de comida em espaços públicos depende das subprefeituras. Cabe, por exemplo, ao subprefeito publicar em no máximo 30 dias, os locais de cada subprefeitura que poderão ser ocupados por tabuleiros, carrinhos, trailers e vans.
Também nesse prazo, os subprefeitos terão de publicar o número de licenças (TPUs) que serão emitidas em cada uma das 32 subprefeituras da cidade. Cabe ainda à Subprefeitura análise preliminar dos pedidos solicitados por quem se interessou em vender comida de rua.
Portanto, é preciso que todas as subprefeituras trabalhem em sintonia com essa regulamentação organizando equipes de trabalho capazes de que atuar de maneira ágil, de modo que sejam cumpridos, nos tempos determinados, todos os prazos previstos no Decreto Regulamentador da Lei de Comida de Rua.
Ao legalizarmos e organizarmos uma atividade que há muitos anos já foi incorporada pela população, beneficiamos centenas de milhares de consumidores, que contando com a atividade fiscalizadora da Vigilância Sanitária, poderão consumir produtos confiáveis dentro das normas municipais de higiene e saúde pública.
A Lei Comida de Rua é também um importante instrumento de geração de emprego e renda, bem como de inserção do empreendedor no sistema da Previdência Social, uma vez que as licenças emitidas pelas subprefeituras serão concedidas somente pessoas jurídicas. Nesse particular, vale destacar que o caminho mais fácil para sair da informalidade é optar pela adesão ao programa Microempreendedor Individual (MEI) da Secretaria Municipal do Trabalho.
A nossa cidade, a partir de agora, segue o exemplo de outras metrópoles mundiais e passa a tratar a comida de rua não mais como uma atividade secundária e informal, mas como um rico patrimônio gastronômico, cultural e criativo.
* Andrea Matarazzo é vereador de São Paulo pelo PSDB e foi secretário municipal das Subprefeituras.