Com muito mérito São Paulo é internacionalmente reconhecida como a capital da gastronomia. A diversidade culinária impressiona: existem cozinhas de mais de 50 países, dos cinco continentes, satisfazendo do mais simples ao mais requintado paladar. No centro da metrópole que jamais dorme existem, por exemplo, cozinhas preparando feijoadas mesmo depois da meia noite.
Toda esta diversidade gastronômica agora vai chegar às ruas. No último dia 27 de dezembro foi sancionado pelo prefeito de São Paulo projeto de lei de minha autoria, da Comida de Rua, que autoriza a comercialização de alimentos em vias públicas. A iniciativa, que abrange três segmentações – carrinho de mão, barracas fixas e veículos motorizados (dogueiros e os chamados food trucks) – é muito importante para a cidade porque estabelece regras à atividade e incentiva a criação de serviços de qualidade, atendendo os requisitos de higiene e segurança alimentar.
Cada vez mais pessoas fazem todas as refeições fora de casa. Por uma série de razões, muitas não podem comer todo dia em restaurantes. Seja do ponto de vista do empreendedor ou consumidor, a medida só traz benefícios, é um instrumento de inclusão social e de integração. A Lei da Comida Rua gera emprego, tira o comerciante da ilegalidade e alimenta pessoas que estão fora de casa, que poderão ter refeições seguras a preços justos.
Hoje, existem pessoas atuando na área sem segurança nas condições de manipulação e preparo dos alimentos. Com a nova legislação, será possível garantir limpeza no manuseio e armazenamento dos mantimentos, impedir a venda de comida com prazo de validade vencido e evitar o cheiro de churrasquinho que incomoda a vizinhança de uma barraquinha estacionada em lugar indevido.
Agora, aguardamos a regulamentação da lei pela Prefeitura. Nela, é fundamental que seja detalhada a formação das comissões das Subprefeituras (que irão autorizar avaliar e definir a autorização dos interessados) como prevê meu projeto de lei original, determinando que sejam compostas por representantes dos Consegs, entidades de bairro, associação comercial local, além de membros do poder Executivo. Será a maneira de evitar conflitos de vizinhança, baixa qualidade dos produtos vendidos, concorrência desleal e prevenir a corrupção. Da mesma forma, é essencial que o TPU não possa ser transferido, para que não se crie um mercado informal de venda de pontos. Finalmente, ao permitir apenas um CNPJ por equipamento, a lei assegura que o setor não será dominado por grandes empresas, mas será, antes, um meio democrático para que pequenos comerciantes trabalhem na legalidade.
Quando fizemos o projeto de lei, tínhamos também como objetivo incentivar a economia criativa e o empreendedorismo em nossa cidade.
* Andrea Matarazzo é vereador em São Paulo. Foi secretário de Estado da Cultura de São Paulo, subprefeito da Sé e secretário municipal das Subprefeituras.