Vale ressaltar que a Lei Cidade Limpa, em vigor em São Paulo desde 2007 com o intuito de diminuir a poluição visual, perde força nas eleições e não será aplicada em propagandas políticas. Por conta disso, a população terá que conviver com faixas, placas, cartazes e pinturas em fachadas particulares, desde que tenham autorização gratuita do proprietário do imóvel e não ultrapassem quatro metros quadrados. Porém, este tipo de publicidade não pode ser fixado em áreas públicas, como praças, postes, viadutos, placas de sinalização, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Ao longo de vias públicas é permita a propaganda, desde que não atrapalhe o trânsito ou a passagem de pedestres.
Também não é permitida a divulgação de candidatos em bens de uso comum, como cinemas, clubes, estabelecimentos comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada, unidades de saúde e escolas.
O candidato só será punido por colocação ilegal de propaganda, se o mesmo for notificado pela Justiça Eleitoral e não retirar o material dentro de 48 horas.
Outra forma de propaganda que está autorizada é a utilização de carros de som como forma de divulgação do candidato. Embora seja criticada pela maioria da população, a ação é considerada legal, desde que não ocorra a 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, bibliotecas públicas e teatros, quando em funcionamento, e respeite o horário estabelecido em lei entre 8h e 22h.
TV e rádio
De acordo com a lei eleitoral, este ano as emissoras de TV e rádio deverão transmitir o horário eleitoral gratuito do primeiro turno de 21 de agosto a 4 de outubro, e de 13 a 26 de outubro, havendo segundo turno. De hoje até o dia 21 de agosto, está vedada a circulação de propagandas partidárias gratuitas nos veículos de comunicação.
Internet
Os candidatos terão liberdade total na internet para utilizar blogs, mensagens instantâneas e redes sociais. Na internet, durante o pleito, é permitida a livre manifestação dos concorrentes, desde que a autor seja identificado e o direito de resposta garantido.
Como denunciar
Todo cidadão que tiver conhecimento de alguma irregularidade em propagandas de candidatos pode denunciar o fato diretamente ao Ministério Público Eleitoral ou ao Tribunal Regional Eleitoral.
O denunciante deve informar corretamente o nome do candidato, o local onde está acontecendo a irregularidade e, se possível, coletar provas e indicar testemunhas.
Fotos, gravações, cópias de documentos ou papéis comprometedores, mensagens de e-mail e o depoimento de testemunhas podem ajudar a provar que determinado candidato ou partido político está atuando de forma ilegal.
O formulário eletrônico para denúncia no TRE está no site www.tre-sp.gov.br. Ou no Ministério Público pelo telefone 4003-0278.