O estabelecimento deve dar preferência para as vendas on-line, evitando ao máximo a presença de clientes no local. A capacidade de ocupação precisará ser reduzida a 40% enquanto a capital estiver na classificação amarela do Plano São Paulo e a 60% na classificação verde. Durante a fase amarela, está proibido o atendimento a clientes que estejam consumindo os produtos nas calçadas.
As mesas, que não poderão ser ocupadas por mais de seis pessoas, devem ter 2 metros de distância entre elas e as cadeiras de pelo menos 1 metro. Os clientes só poderão consumir os alimentos dentro dos estabelecimentos se todos estiverem sentados, seguindo corretamente as recomendações de higiene.
As portas e janelas deverão estar preferivelmente abertas, privilegiando a ventilação natural e minimizando o manuseio de maçanetas e fechaduras. Em caso de ambientes climatizados, garantir a manutenção dos aparelhos de ar condicionado, conforme recomendação da legislação vigente.
Os cardápios deverão ser disponibilizados por meio de plataformas digitais (site do estabelecimento, menu digital via QR Code ou aplicativo) ou cardápios de grande porte e visibilidade dispostos nas paredes do estabelecimento, como lousas, quadros e luminosos.
Os restaurantes que atuam com a opção de self-service e com sistema de pedidos para consumo no interior deverão disponibilizar garçons e colaboradores para servir os clientes devidamente paramentados com equipamentos de proteção individual.
O horário de funcionamento dos estabelecimentos deverá ser de seis horas diárias, respeitando o limite das 17h.