Prefeitura prorroga prazo de cadastro para empresas geradoras de lixo


Após muito estresse ontem, anunciado como último dia para o cadastro online de estabelecimentos comerciais com CNPJ e os proprietários não conseguiam acessar o site, nem fazer contato pelos números de telefone; o prazo acabou prorrogado para 31 de outubro. Também surgiram muitas dúvidas e o governo elaborou uma série de perguntas e respostas para tentar esclarecer (veja abaixo). O novo sistema de cadastro permite que as empresas se autodeclarem pequeno ou grande gerador de lixo – acima de 200 litros por dia.

A Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) esclarece que disponibilizou 150 dias para os comerciantes se adaptarem à nova ferramenta, que está disponível desde abril. De acordo com o órgão, já foram realizados cerca de 252 mil cadastros no novo sistema de CTRE-RGG. A Amlurb ressalta que todas as empresas com sede em São Paulo devem efetuar o cadastro. Antigamente, esse registro era feito por meio de formulários físicos. Agora está vigorando o sistema para o cadastro online através do site: www.ctre.com.br – que continua bastante congestionado hoje.

Segundo a Prefeitura, a iniciativa pretende diminuir os gastos com a coleta pública do lixo, melhorar as ações de zeladoria e aumentar o controle das etapas, além de minimizar a proliferação de pragas urbanas (roedores, aves e insetos) a partir da melhoria do sistema de coleta e destinação do lixo.

Atualmente, a cidade possui a coleta domiciliar voltada às residências. Em atendimento a Lei 13.478/2002, todos os estabelecimentos que destinam acima de 200 litros de lixo por dia devem contratar uma empresa privada para a coleta, transporte, tratamento e destinação do resíduo.

Os estabelecimentos precisam realizar o cadastro anualmente, utilizar contêineres plásticos ou metálicos, não colocar os sacos plásticos em vias e logradouros públicos e a destinação dos resíduos deve ser feita somente por entidades cadastradas no Sistema de Limpeza Urbana na capital.

A fiscalização fica sob a responsabilidade da Amlurb e das Subprefeituras. Os munícipes também podem efetuar denúncias pelo canal de atendimento ao cidadão SP156. Mais informações no site da Amlurb: www.amlurb.sp.gov.br.

Principais dúvidas e respostas

Quem deve se cadastrar?
Todas as empresas situadas na cidade de São Paulo, bem como as empresas situadas fora do município, que prestam serviços neste município nos processos de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade.

Como saber se sou um grande gerador?
De acordo com a Lei 13.478/2002, suas alterações e decretos regulamentadores, todas as instituições do território nacional, de qualquer segmento, porte ou natureza pública ou privada, que gerem, no mínimo, 200 litros de resíduos do tipo domiciliar por dia, ou mais de 50 quilos de inertes (entulho, terra e materiais de construção), bem como condomínios de edifícios empresariais, residenciais ou de uso misto, em que a soma dos resíduos do tipo domiciliar gerados pelos condôminos some volume médio diário acima de 1.000 litros, são classificadas como grandes geradoras.

Qual o custo de inscrição no CTR-E RGG?
Não há custo para o uso do novo sistema. Porém, existe a taxa da Amlurb que já era aplicada no cadastramento físico. Por exemplo, grandes geradores devem pagar taxa anual de R$ 228 e R$ 117 para os transportadores.

Qual o valor da multa?
Caso o estabelecimento seja fiscalizado e for identificado como grande gerador e não possuir o cadastro na Amlurb, será multado em R$ 1.639,60.

Pequeno gerador paga multa?
Caso o estabelecimento seja fiscalizado e for constatado que de fato se trata de um pequeno gerador, o local não será multado.