O prefeito Bruno Covas (PSDB) sancionou nesta sexta-feira, dia 30, a lei aprovada pela Câmara Municipal, que proíbe fumar nos parques públicos municipais da cidade. Fica proibido o consumo de qualquer tipo de produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, como cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés, vape, entre outros. Os infratores em ato flagrante estarão sujeitos à multa de R$ 500, aplicada em dobro na reincidência.
“Não combina o uso do cigarro em um espaço que se quer preservar a natureza, conviver com a família, praticar esportes. Não tem nenhuma relação o uso do fumo em espaços como este. Por isso fico muito feliz por sancionar esta iniciativa”, disse o prefeito.
Os detalhes sobre a fiscalização e as formas de autuação serão definidos após a regulamentação da lei, prevista para até 60 dias. Os parques deverão receber placas em que conste o aviso de que ali é proibido fumar, as sanções aplicáveis e os telefones dos órgãos de fiscalização.
A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente deverá criar uma área especial dentro dos parques para atendimento aos fumantes, que deverão ser distantes de parques infantis, áreas esportivas e demais locais de alta aglomeração e circulação de pessoas. Estes locais ainda serão definidos pelo Conselho Gestor de cada unidade.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, o Brasil ocupa o oitavo lugar no ranking de número absoluto de fumantes.