Documentos e ordem de votação
No domingo, 2 de outubro, o eleitor deve comparecer a sua seção eleitoral munido de documento oficial com foto. Entre os aceitos estão as carteiras de identidade, de trabalho e de motorista. É recomendável ainda levar o título de eleitor para localizar mais facilmente a seção eleitoral dentro do local de votação.
O horário de votação é das 8 às 17h. Na urna eletrônica, o primeiro voto é para vereador e, em seguida, para prefeito e vice-prefeito.
Votos brancos e nulos não anulam eleição
Ao contrário do que muita gente acredita, os votos brancos e os nulos não são computados e nem aproveitados na apuração dos votos pela Justiça Eleitoral. O branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Há na urna a tecla “branco” para esses casos. Já o voto nulo é quando o eleitor erra ou manifesta sua vontade de anular, digitando na urna eletrônica um número que não seja correspondente a nenhum partido ou candidato.
Candidatos a vereadores: nem sempre os mais votados obtêm a vaga
Para ser eleito vereador, além de obter votos para si, o candidato depende ainda dos votos que serão dados aos outros candidatos do partido ou da coligação a que pertence, além dos que forem recebidos na legenda.
Ao contrário do cargo majoritário à Prefeitura, em que o eleito é o mais votado, no caso dos parlamentares a vitória depende do cálculo do quociente eleitoral e partidário.
Assim, mesmo que determinado candidato seja muito bem votado, caso o seu partido/coligação não atinja o quociente eleitoral, ele não obtém a vaga. Por outro lado, o chamado puxador de votos, além de garantir a sua vaga, pode contribuir para o partido/coligação obter mais cadeiras. Tudo dependerá de quantas vezes o quociente eleitoral for atingido pelo partido ou coligação.
Contudo, nestas eleições existe a novidade da barreira de 10%: determinam-se os eleitos, considerando apenas os que obtiveram votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Para se ter uma ideia, em 2012 o quociente eleitoral para vereador foi de 103.843 votos.
Quociente eleitoral e quociente partidário
O quociente eleitoral é o resultado da divisão do número de votos válidos na eleição pelo total de lugares a preencher em cada câmara. Feito o cálculo do quociente eleitoral, é realizado o cálculo do quociente partidário, que determinará a quantidade de vagas que cada partido ou coligação terá assegurada: divide-se pelo quociente eleitoral o número de votos que cada partido/coligação obteve, levando-se em conta os nominais e os de legenda.
Quanto mais votos conseguirem em seus candidatos e na legenda, maior será o número de cargos destinados a cada partido ou coligação. As vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados do partido ou coligação que alcancem a barreira dos 10%, até o número apontado pelo quociente partidário. Em São Paulo, são disputadas 55 vagas para a Câmara Municipal.