Eleitores de todo país vão às urnas para definir o futuro do Brasil neste domingo, dia 5. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), cerca de 142 milhões de pessoas estão aptas a votar. Os brasileiros precisam apontar nomes para cinco cargos: deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente. O tempo de votação vai depender da agilidade de cada eleitor, a média prevista é de aproximadamente dois minutos, mas o tempo é ilimitado. O TRE sugere que cada pessoa leve a chamada “cola” com o número dos candidatos. O horário de votação será das 8 às 17h e é obrigatório apresentar um documento com foto. O Tribunal recomenda levar o título de eleitor para facilitar a localização da Zona e Seção de votação.
Confira a ordem de votação na urna eletrônica:
Deputado(a) Estadual: primeiro, você irá votar para deputado estadual e é necessário digitar cinco números para este cargo. Após conferir o nome, a foto e o número do candidato, pressione CONFIRMA ou CORRIGE. A urna irá emitir um sinal sonoro a cada voto confirmado.
Se a intenção é beneficiar um partido e não um candidato específico é possível votar apenas na legenda. Para isso, tecle os dois números correspondentes à legenda escolhida e CONFIRMA.
Deputado(a) Federal: são necessários quatro dígitos para votar no deputado federal que será o segundo cargo a aparecer na tela. Confira o nome, a foto e o número do candidato e proceda da mesma maneira para confirmar ou corrigir. Também há opção de votar na legenda.
Senador(a): são três dígitos. Assim que confirmado o voto, além da foto do candidato, aparecerá também a foto e os dados do suplente.
Governador: o quarto voto é para o Governo do Estado. Serão necessários dois dígitos – que são os mesmos da legenda do partido. Ao digitar o número, a tela mostrará também os dados e a foto do candidato a vice da mesma chapa. Após conferir, pressione CONFIRMA ou CORRIGE.
Presidente(a): é o quinto e último voto. Também são dois dígitos (legenda do partido) e, da mesma forma, ao digitá-lo aparecerão a imagem e os dados do candidato e do vice. A urna irá emitir um sinal sonoro quando o voto for confirmado, encerrando assim a sua participação no primeiro turno destas eleições.
No caso de nenhum candidato aos cargos majoritários (presidente e governador) receber metade dos votos válidos mais um, haverá o segundo turno que está marcado para o dia 26 de outubro.
Mais informações podem ser obtidas pelo Disque–eleitor: 2858-2100 ou pelo site do TRE – www.tre-sp.gov.br
Como votar branco ou nulo
Apesar do voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor, de acordo com a legislação vigente, é livre para escolher o seu candidato ou não escolher candidato algum. Ou seja: o cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação, ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar em branco ou anular o seu voto. Para votar em branco basta o eleitor pressionar a tecla BRANCO na urna e, em seguida, a tecla CONFIRMA. Já para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, 00, e depois a tecla CONFIRMA.
Como justificar a ausência
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral neste domingo terá que justificar a ausência, comparecendo a qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa. O ideal é que isso ocorra no próprio dia da votação. A pessoa deve estar munida do requerimento preenchido, com o título de eleitor e com um documento de identificação com foto.
O requerimento exigido para a justificativa, que deverá ser assinado na presença do mesário, pode ser adquirido nos cartórios eleitorais, nas páginas da Internet do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br) e dos tribunais regionais eleitorais (www.tre-sp.gov.br).
O eleitor que deixar de votar e não conseguir justificar na mesma data, terá o prazo de 60 dias a partir de 5 de outubro, para se esclarecer perante a Justiça Eleitoral. Caso não justifique a ausência, a pessoa não poderá: inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico; participar de concorrência pública; obter passaporte ou carteira de identidade, entre outras restrições.