No sábado, dia 4, saiu no Diário Oficial do Município a sanção do prefeito Fernando Haddad (PT) da Lei que altera o texto sobre a conservação de muros, calçadas e limpeza. A legislação tem prazo de 90 para entrar em vigor e a partir daí, as infrações constatadas em passeios públicos e em imóveis terão prazo de 60 dias para regularização. Se os serviços forem feitos durante esse prazo, os proprietários não precisarão arcar com o valor das multas, desde que comuniquem à subprefeitura responsável pela região sobre os devidos reparos ou que os servidores públicos identifiquem a execução do serviço. O valor da multa permanece R$ 300 por metro de calçada.
A Prefeitura acredita que a nova legislação funcionará como incentivo para que os munícipes invistam recursos próprios para a manutenção de suas calçadas e não para pagar valores de multas por falta de reparos ou má conservação.
Com as alterações, a multa será reaplicada a cada 60 dias, até que os problemas sejam sanados. Além disso, se os responsáveis não realizarem as reformas, a Prefeitura poderá, a seu critério, fazer as obras de adequação do passeio e cobrar o serviço do proprietário. Entretanto, não foi divulgado como será feita a cobrança, caso o órgão público realize os reparos.
Outra novidade é pode ser dada anistia para quem foi multado a partir de setembro de 2011 e consertar o passeio em até 60 dias, a partir da data da publicação da lei no Diário Oficial da Cidade. Quem já pagou a autuação não será reembolsado.
Os cidadãos que tiverem dúvidas podem contatar a Prefeitura para fazer questionamentos ou registrar queixas por meio de três canais de atendimento: telefone 156, registrar a reclamação ou pedido no SAC www.sac.prefeitura.sp.gov.br ou comparecer às Praças de Atendimento das subprefeituras.
Como ficou
Identificado o problema, a Prefeitura irá notificar o proprietário, que terá 60 dias para fazer os reparos necessários. Se não o fizer, será multado e ganhará um novo prazo de 60 dias para resolver a situação ou receberá nova multa a cada dois meses até que o problema seja solucionado.
Como era
A Prefeitura podia aplicar a multa sem aviso prévio de R$ 300 por metro de calçada. Depois de receber a multa, o dono do imóvel tinha 30 dias para fazer o reparo, senão seria novamente multado com o valor duplicado.
Engraçado que nós temos que arrumar nossas calçadas porém já fiz uma solicitação a prefeitura a uns 4 meses referente a uma calçada na Av.Prof. Luiz Ignácio Anhaia Mello X Rua Ibitirama onde existe um imóvel que foi desapropriado para obras do metro, a calçada é só barro já vi várias pessoas escorregando com esta chovendo, fora as poças que fica e temos que passar pela própria avenida e ninguém tomou providencias.
Muito importante para a Cidade.
Muros e calçadas de responsabilidades das Prefeituras: escolas, praças, etc.., tb. serão AUDITADOS ou vamos fazer como o ditado: faça o que eu digo…..(o resto todo mundo sabe).