São Lucas: concurso para escolher bandeira e hino

A Subprefeitura Vila Prudente publicou nesta terça-feira, dia 30, no Diário Oficial, o Edital do concurso cultural que escolherá a bandeira e o hino oficial do distrito de São Lucas. A iniciativa faz parte das celebrações do centenário do padre italiano Aldo Giuseppe Maschi (1920-1999), responsável pela construção da Paróquia São Filipe Neri, sediada na avenida São Lucas, 279.

O concurso passa a valer a partir desta quarta-feira, 1 de julho. Desenhos e letras devem ser enviados para concursoculturalsaolucas@gmail.com. No e-mail precisa conter ainda a ficha de inscrição preenchida e cópias do CPF, RG e comprovante de endereço do concorrente. A inscrição gratuita permanece aberta até 31 de outubro.

Cada concorrente pode participar com apenas um trabalho para cada item (bandeira e hino). Será permitido apresentar projeto em conjunto, devendo constar a coautoria no ato de inscrição. No edital constam as especificações de como deve ser enviado o desenho da bandeira, bem como as regras da composição (letra e música) do hino.

A decisão final caberá aos próprios munícipes, que por meio das redes sociais da Subprefeitura elegerão o hino e a bandeira após análise prévia de uma comissão julgadora formada por servidores e pessoas representativas do São Lucas.

Durante todo o período de inscrição dos projetos, a Subprefeitura disponibilizará dados históricos sobre o distrito para estimular os candidatos.

Confira o Edital completo publicado no Diário Oficial do Município:

CRIAÇÃO DA BANDEIRA E HINO OFICIAL DO DISTRITO DE SÃO LUCAS.
A Subprefeitura Vila Prudente torna público aos interessados a abertura das inscrições e estabelece o regulamento para a criação e escolha da Bandeira e Hino Oficial do Distrito de São Lucas.
1 – Da Justificativa:
O cidadão nasce no bairro; cresce no bairro; vive no bairro. Ninguém mora no Estado ou na União. Entretanto, o conceito de bairro está presente, dia a dia, na vida do cidadão: é lá que se reivindica; é lá que se contribui; é lá que se labuta e é lá que se investe e se participa da vida social, política e cultural da comunidade.
Neste sentido, a criação da Bandeira e Hino oficial do Distrito irão fortalecer os laços culturais entre os munícipes e a história de São Lucas, formando-se os símbolos do município. Há ainda, outro fator motivador para o concurso, que a comemoração do centenário do padre Aldo, responsável pela construção da Paróquia São Filipe Neri, marco simbólico do distrito.
2 – Dos Objetivos:
2.1 – Eleger o desenho do Brasão e Bandeira, e a composição musical que será instituída como o Hino Oficial do Distrito de São Lucas;
2.2 – Estimular o senso cívico e a autoestima dos cidadãos, promovendo a participação e o envolvimento da população no processo de criação dos símbolos do seu município;
2.3 – Instigar as potencialidades e os talentos locais para a criação artística, valorizando os sentimentos de cidadania, amor e respeito pelo Distrito de São Lucas;
2.4 – Criar elementos importantes que virão a somar-se à heráldica do município.
3 – Da Participação:
3.1 – Cada concorrente poderá participar com apenas um (1) trabalho para cada item (bandeira e hino);
3.2 – Será permitido apresentar trabalho em conjunto, devendo constar a coautoria, de forma clara, no ato de inscrição.
4 – Da Inscrição:
4.1 – A inscrição é gratuita e deverá ser preenchida e assinada pelo(s) autor(es), enviada via e-mail (concursoculturalsaolucas@gmail.com), no prazo de 01 de julho de 2020 a 31 de outubro do mesmo ano, impreterivelmente.
4.2 – As obras artísticas deverão ser entregues, da mesma forma a partir do dia 01.07.2020 até do dia 31.10.2020, sob pena de desclassificação, da seguinte forma:
4.2.1 – Para concorrer à escolha do hino oficial, a letra e a escrita em partitura deverão ser enviadas por e-mail (concursoculturalsaolucas@gmail.com), contendo como assunto apenas a indicação: “Concurso Hino do Distrito de São Lucas”, sendo que o nome do(s) candidato(s), cópias de CPF, RG, e comprovante de endereço necessariamente deverão estar anexados no email, bem como a proposta concorrente;
4.2.2 – Para concorrer à escolha da Bandeira, o desenho deve ser enviado via e-mail (concursoculturalsaolucas@gmail.com), nos formatos “.PNG” e “.PDF”, e contendo a descrição da representação do desenho, com todas as suas características e o que simbolizam, contendo como assunto apenas a indicação: “Concurso Bandeira do Distrito de São Lucas” sendo que o nome do(s) candidato(s), cópias de CPF, RG, e comprovante de endereço necessariamente deverão estar anexados no email, bem como a proposta concorrente;
4.3 – Qualquer ausência dos documentos requisitados neste edital acarretará a eliminação do candidato;
5 – Das Características do Hino:
5.1 – Para efeito da elaboração da composição (letra e música), fica estabelecido o seguinte conceito: HINO: “Música, geralmente marcial ou solene, acompanhada de um texto, e que exalta o valor de algo ou de alguém.” (Aurélio Buarque de Holanda Ferreira in Novo Dicionário da Língua Portuguesa);
5.2 – Na elaboração da letra não deverão ser feitas alusões a brasileiros vivos nem referências político-partidárias, religiosas ou que digam respeito a outras nações ou personalidades estrangeiras, vivas ou mortas;
5.3 – O Hino, antes de tudo, deverá primar por uma linguagem poética, que traduza o conteúdo do tema, sendo que a composição deverá focalizar fatos históricos, econômicos, sociais e culturais do Distrito de São Lucas;
5.4 – A composição deverá ser inédita e possuir letra exclusivamente em língua portuguesa (português-brasileiro), ficando sob a responsabilidade do(s) autor(res) qualquer questão quanto à autoria;
5.5 – O Hino deverá ter, no máximo, 2 minutos de duração.
6 – Das Características da Bandeira:
6.1 – A Bandeira deverá representar o Distrito de São Lucas, levando em consideração seus aspectos culturais, econômicos, históricos, geográficos e ambientais;
6.2 – A Bandeira deverá apresentar o memorial descritivo de sua constituição e elaborado de forma a possibilitar sua reprodução para fins de divulgação em decalques, adesivos, clichês, distintivos, medalhas e objetos de arte;
6.3 – O trabalho classificado em primeiro lugar para representar a bandeira do Distrito poderá ser modificados para efeitos de formatação em padrão da heráldica ou visual.
7 – Da Comissão Julgadora
7.1 – A Comissão Julgadora será formada por 3 (três) representantes da Subprefeitura Vila Prudente, sendo 1 (um) indicado pela Assessoria de Comunicação; 1 (um) indicado pelo Gabinete e 1 (um) indicado pela Coordenadoria de Governo Local; e 3 (três) representantes da comunidade local, com identificação e notório conhecimento sobre a região. Em caso de empate, o voto de minerva será do subprefeito de Vila Prudente.
7.2 – Os integrantes da Comissão Julgadora não poderão participar do concurso;
7.3 – Aos integrantes da Comissão Julgadora é vetada qualquer remuneração, seja a que título for.
8 – Do Julgamento:
8.1 – Para efeito de julgamento do hino, serão consideradas a originalidade, o estilo, a correção e clareza da letra, a adequação ao tema, a facilidade de comunicação e apresentação, bem como a representação do distrito em seus aspectos culturais, econômicos, históricos, geográficos e ambientais;
8.2 – Para efeito de julgamento da Bandeira, serão consideradas a originalidade, a adequação ao tema, a facilidade de comunicação e apresentação, bem como a representação do Distrito de São Lucas em seus aspectos culturais, econômicos, históricos, geográficos e ambientais;
8.3 – Entenda-se por composição original e inédita, no todo ou em parte, aquela que não contenha plágio e que não tenha sido editada, gravada, registrada ou apresentada em público até a realização deste Concurso;
8.4 – Qualquer comprovação de plágio ou cópia acarretará na exclusão do participante, sendo deste a inteira responsabilidade pelo ato;
8.5 – A Comissão Julgadora poderá não escolher nenhuma das obras inscritas e abrir novo edital referente a Criação da Bandeira e Hino Oficial do Município.
9 – Da seleção, da apresentação e do prazo para recursos:
9.1 – A Comissão Julgadora fará a seleção e julgamento das obras artísticas nas dependências da Subprefeitura Vila Prudente. Serão, então, eleitas as três melhores propostas para cada elemento (BANDEIRA E HINO);
9.2 – As propostas escolhidas serão disponibilizadas no mural de avisos da instituição;
9.3 – A definição pelo trabalho que melhor se encaixe no proposto será definida pela população, por meio das redes sociais da Subprefeitura, onde ficarão expostos no período de 30 de novembro de 2020 a 18 de dezembro de 2020.
9.4 – Caso algum concorrente deseje recorrer à decisão da seleção, isso deve ser feito no período de 30 de novembro de 2020 a 07 de dezembro de 2020;
9.5 – Após o julgamento e o período de recursos, a obra vencedora será apresentada ao Subprefeito de Vila Prudente para que seja providenciada a sua divulgação em ato público, até março de 2021, na programação de Comemoração do Centenário do Padre Aldo.
10 – Dos itens a serem avaliados:
10.1 – Os itens a serem avaliados terão pontuação individual de cinco a dez (5 a 10). Cada jurado preencherá a sua tabela e fará uma média que, somada à média dos demais jurados, dará o total de pontos obtidos;
10.2 – Itens constantes da Tabela de avaliação:
10.2.1 – Quanto ao Hino:
– Adequação ao tema;
– Clareza e comunicação;
– Correção;
– Letra;
– Originalidade;
– Representação do Distrito em seus aspectos culturais, econômicos, históricos, geográficos e ambientais.
10.2.2 – Quanto à Bandeira:
– Adequação ao tema;
– Clareza e comunicação;
– Correção;
– Originalidade;
– Qualidade da apresentação;
– Representação do Distrito em seus aspectos culturais, econômicos, históricos, geográficos e ambientais.
10.3 – Em caso de empate, o voto de minerva será do subprefeito da Vila Prudente;
11 – Dos Direitos Autorais:
11.1 – O autor ou autores dos trabalhos vencedores cederá ou cederão a propriedade intelectual da obra de pleno direito e por prazo indeterminado à Subprefeitura Vila Prudente que se reserva o direito de publicar, gravar, confeccionar e divulgar o trabalho premiado.
12 – Das Disposições Geais:
12.1 – O ato de inscrição implica na aceitação integral e obrigatoriedade de cumprimento deste regulamento;
12.2 – Estão automaticamente desclassificados, em caráter inapelável e irrecorrível os concorrentes que descumprirem este Regulamento, provocarem atos que venham a prejudicar a realização do concurso ou que sejam desrespeitosos com os outros participantes ou com os organizadores;
12.3 – Os concorrentes abrem mão dos direitos sobre imagem, letra e música e não serão remunerados ou ressarcidos de despesas, em hipótese alguma;
12.4 – A participação no concurso, relativamente ao(s) concorrente(s) vencedor(es) importará na cessão dos direitos autorais à Subprefeitura.
12.5 – A Subprefeitura Vila Prudente e a Comissão Organizadora do Concurso poderão determinar a realização de um novo concurso caso nenhum dos trabalhos apresentados seja selecionado pela Comissão Julgadora;
12.6 – A inobservância deste Edital, por parte de qualquer concorrente, implicará na sua desclassificação imediata;
12.7 – Os trabalhos concorrentes, após o Concurso, serão encaminhados ao acervo público da Subprefeitura Vila Prudente;
12.9 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Julgadora e/ou Organizadora que representará, no Ato, a Subprefeitura Vila Prudente;
12.10 – Elege-se o foro desta Capital, para conhecer e julgar disputas em torno deste Edital, no que não couber às comissões nomeadas.

Modelo / Ficha de inscrição 
De acordo com os itens constantes no edital que institui a criação da Bandeira e Hino Oficial do Distrito de São Lucas, declaro que estou ciente do regulamento e me disponho a participar do concurso ciente dos termos regulamentados neste edital.
CATEGORIA: HINO OU BANDEIRA
Nome:
RG:
CPF:
Data de Nascimento:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
CEP:
Telefones:
Residencial: Comercial: Celular:
E-mail:
A ser preenchido por um coautor (se houver vários componentes no desenvolvimento do trabalho)
Nome:
RG:
CPF:
Data de Nascimento:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
CEP:
Telefones:
Residencial: Comercial: Celular:
E-mail:
Assinatura Autor
Assinatura coautor(es) (Se houver)

Modelo / Declaração De Cedência De Direitos Autorais
Nome:
RG:
CPF:
Data de Nascimento:
Sexo:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
CEP:
Telefones:
Residencial: Comercial: Celular:
E-mail:
Declaro estar inteiramente de acordo com os termos do Regulamento e Edital do Concurso n° 001/2019, e concordo em
ceder todos os direitos autorais e de propriedade sobre a obra apresentada.
Assinatura

Vacina contra a gripe liberada para toda população

A campanha de vacinação contra a Influenza foi prorrogada até 24 de julho e a partir desta quarta-feira, 1 de julho, cidadãos de todas as idades podem se imunizar gratuitamente.

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, até o último dia 25 foram aplicadas mais de 4 milhões de doses da vacina e a cobertura para os grupos prioritários estava em 85,6%. A meta é imunizar 90% da população.

A vacinação permanece nas 468 Unidades Básicas de Saúde (UBS) da capital. A campanha teve início em 23 de março e imunizou, na primeira fase, idosos e profissionais da saúde. Esses grupos já atingiram 100% de cobertura vacinal. A cobertura vacinal para os outros grupos está em 57% entre as crianças; 47% em gestantes; 46% entre as puérperas e em adultos, 41%.

A campanha não protege contra o coronavírus, mas auxilia os profissionais de saúde no diagnóstico para a Covid-19, ao descartarem os vários tipos de gripe na triagem da população vacinada. A vacina também é importante para reduzir complicações e óbitos por Influenza.