A partir desta segunda-feira, dia 15, proprietários de mais de 2 milhões de veículos poderão parcelar multas de trânsito atrasadas na cidade de São Paulo.
O Programa de Parcelamento de Multas de Trânsito (PPM), que foi regulamentado por decreto no último sábado, dia 13, é o primeiro do gênero no País que desvincula a multa da placa do veículo e a transfere para o CPF ou CNPJ do proprietário, permitindo que os veículos sejam licenciados a partir do pagamento da primeira parcela.
O programa possibilitará que sejam parceladas quase 12 milhões de multas vencidas. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão solicitar o parcelamento.
Poderão ser negociadas dívidas decorrentes de penalidades cometidas até 31 de outubro de 2016. O período para o ingresso será de 90 dias, e quem aderir à medida terá o licenciamento liberado e poderá fazer a transferência do veículo para terceiros após o pagamento da primeira parcela. Atualmente, o munícipe não pode licenciar o veículo com multa pendente e, sem o licenciamento, fica impedido de circular com o veículo, ou vendê-lo.
O PPM possibilitará a redução de 100% dos juros sobre o débito principal e liberará o licenciamento ou transferência do veículo. Isto porque as multas serão desvinculadas da placa e atreladas ao CPF ou CNPJ, criando condições para que os proprietários possam se recompor financeiramente e quitar seus débitos. Pode participar, inclusive, quem já está com o nome inscrito na dívida ativa do município.
Podem aderir ao PPM tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Para solicitar o parcelamento basta acessar o site https://ppm.prefeitura.sp.gov.br a partir de hoje portando CPF (para pessoas físicas) ou CNPJ (para pessoas jurídicas) do proprietário; Renavam do veículo e multas relacionadas a ele. Além disso é preciso criar uma senha web (quem ainda não possui), que dá acesso a serviços da Secretaria da Fazenda na internet. A senha pode ser criada no site http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/. O desbloqueio da senha web é feito por certificado digital ou pessoalmente, em uma das Prefeituras Regionais ou na praça de atendimentos da Secretaria da Fazenda, no Vale do Anhangabaú.
Após a inserção dos dados, o site gerará um protocolo e uma guia de pagamento no valor da primeira parcela. Somente após o pagamento da guia é que o veículo terá o licenciamento liberado para regularização.
O número máximo para quitar a dívida com multas é de 12 parcelas e o valor mínimo de cada uma é de R$ 50 para pessoas físicas, e de R$ 300 para pessoas jurídicas. Se houver mais de um veículo em nome do mesmo proprietário, o parcelamento poderá ser conjunto. Somente o dono do veículo poderá aderir ao programa, e a dívida não poderá ser transferida a terceiros.
O prazo de adesão ao programa é de 90 dias contados a partir deste sábado, 13 de janeiro. Caso a primeira parcela não seja paga em até 45 dias corridos após a emissão da guia, o proprietário terá seu cadastro cancelado do programa, assim como a negociação das dívidas referentes às multas de trânsito. O licenciamento do veículo, neste caso, continuará bloqueado. O cancelamento do cadastro ao PPM também ocorrerá caso o proprietário deixe de pagar três parcelas, consecutivas ou não.