O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou ontem, por meio de medida liminar, que a Prefeitura suspenda as mudanças implantadas no sistema de vale-transporte na cidade. A decisão acata pedido da Defensoria Pública de São Paulo e do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
Com a decisão, a Prefeitura tem que restabelecer os quatro embarques possíveis em duas horas pelo vale-transporte do Bilhete Único, ao invés de dois embarques em três horas como foi estipulado em decreto municipal de fevereiro deste ano.
Além disso, a Justiça decidiu também que o valor da tarifa do vale-transporte volte a ser de R$ 4,30, como a tarifa básica do Bilhete Único, ao invés de R$ 4,57 – cobrado desde dezembro do ano passado após portaria publicada pela Secretaria Municipal de Transportes.
A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, justificou a decisão: “Os usuários do vale-transporte somente têm direito a dois embarques nos ônibus, enquanto os demais usuários fazem jus a quatro embarques e tal tratamento diferenciado não tem justificativa válida (…). Os usuários prejudicados com tais mudanças são justamente os integrantes dos grupos de baixa renda, que auferem de 1 a 5 salários mínimos, os quais, por motivos de trabalho, fazem mais de duas integrações e residem em bairros periféricos da cidade.”
Segundo o Tribunal de Justiça, caso a Prefeitura não cumpra a decisão, haverá multa diária de R$ 50 mil.