Eleitores de todo país devem voltar às urnas neste domingo, dia 26, para escolherem o futuro presidente do Brasil. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mais de 142 milhões de pessoas estão aptas a votar neste segundo turno. O horário de votação será das 8 às 17h e é obrigatório apresentar um documento oficial com foto. Vale RG, carteira de motorista, passaporte, carteira de trabalho, certificado de reservista e identidade funcional. O título eleitoral não é obrigatório, mas facilita a verificação da zona e seção. Apenas com o titulo não é possível votar.
Como votar
Usando o teclado da urna, que é similar ao do telefone, digite o número do(a) candidato(a) de sua preferência. Na tela, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do(a) candidato(a). Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde CONFIRMA.
Após o registro do voto, a urna emitirá um sinal sonoro mais intenso e prolongado e aparecerá na tela a palavra FIM. Se não aparecerem na tela todas as informações sobre o(a) candidato(a) escolhido(a), aperte a tecla laranja CORRIGE e repita o procedimento anterior.
Como votar em branco
Apesar do voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor, de acordo com a legislação vigente, é livre para não escolher candidato algum. Ou seja: o cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação, ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar em branco ou anular o seu voto. Para votar em branco basta o eleitor pressionar a tecla BRANCO na urna e, em seguida, a tecla CONFIRMA. Já para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número inexistente, como por exemplo, 00, e depois a tecla CONFIRMA.
Como justificar a ausência
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral neste domingo terá que justificar a ausência, comparecendo a qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa.
O requerimento exigido para a justificativa, que deverá ser assinado na presença do mesário, pode ser adquirido nos cartórios eleitorais, nas páginas da Internet do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br) e dos tribunais regionais eleitorais (www.tre-sp.gov.br).
O eleitor que deixar de votar e não conseguir justificar na mesma data, terá o prazo de 60 dias para se esclarecer perante a Justiça Eleitoral. Caso não justifique a ausência, a pessoa não poderá: inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico; participar de concorrência pública; obter passaporte ou carteira de identidade, entre outras restrições.
Quem não votou no primeiro turno pode — e deve — votar no segundo. Para a Justiça Eleitoral, cada turno corresponde a uma eleição diferente, assim, não há relação entre o comparecimento ou não em cada etapa. A regra vale, também, para a justificativa. O eleitor deve justificar a ausência em cada um dos turnos que não compareceu.
Mais informações podem ser obtidas pelo Disque–eleitor: 2858-2100 ou pelo site do TRE – www.tre-sp.gov.br.