Todo cidadão que tiver conhecimento de ocorrências de irregularidades em propagandas de candidatos pode denunciar o fato diretamente ao Ministério Público ou ao Tribunal Regional Eleitoral. O denunciante deve informar corretamente o nome do candidato, o local onde está acontecendo a irregularidade e, se possível, coletar provas e indicar testemunhas. Fotos, gravações, cópias de documentos ou papéis comprometedores, mensagens de e-mail e o depoimento de testemunhas podem ajudar a provar que determinado candidato ou partido político está atuando de forma ilegal. O formulário eletrônico para denúncia está no site www.tre-sp.gov.br.
Após a queixa do munícipe, o sistema do TRE encaminha a mesma para a Zona Eleitoral respectiva, na qual o juiz responsável determinará uma averiguação dos fatos. Um servidor do cartório segue até o local e constatada a irregularidade, o magistrado notifica o candidato para que dentro do prazo de 48 horas regularize a situação. Caso a ordem não seja obedecida, a denúncia é encaminhada para o Ministério Público, que abre processo para o julgamento da situação.
Na maioria dos abusos, o político é multado, porém, em algumas circunstâncias ele pode ter a candidatura impugnada. Segundo o TRE, isso ocorre, geralmente, quando o candidato participa de inauguração de obras públicas ou quando oferece bens ou vantagens.