O que pode ou não na propaganda eleitoral


Desde o domingo, dia 27, candidatos que disputarão os pleitos municipais de 2020 podem realizar propaganda eleitoral, conforme previsto em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já com base no calendário eleitoral alterado devido à Covid-19.

Apesar das orientações de distanciamento social e de evitar aglomerações, os candidatos estão autorizados a organizar caminhada, carreata e passeata até às 22h do dia que antecede a eleição – marcada para 15 de novembro. Também podem distribuir material gráfico de campanha.

É permitida também a circulação de carros de som como meios de propaganda, mas somente em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, das 8h às 22h, até a véspera das eleições. Foi ressaltado que, para prevenir aglomerações, a propaganda pode sofrer restrições, com base em recomendações de autoridades sanitárias.

Estão liberadas a propaganda paga em jornais e a reprodução, na internet, do jornal impresso. São permitidas ainda propagandas por meio de adesivos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não excedam o limite legal de meio metro quadrado. A fixação de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento de pessoas e veículos, também está autorizada.

Propaganda na internet

A propaganda eleitoral na internet é permitida, desde que observados os limites previstos em lei. As páginas de partidos e candidatos devem ser hospedadas em provedores brasileiros e os endereços eletrônicos, comunicados à Justiça Eleitoral. O impulsionamento de conteúdos nas redes sociais é autorizado apenas a partidos, coligações e candidatos. É permitido o envio de propaganda por e-mail e WhatsApp, mas os endereços devem ser cadastrados gratuitamente com a anuência do titular, garantindo-se a opção de descadastramento, que deverá ocorrer em até 48h após a solicitação.

A propaganda eleitoral não pode veicular ofensas à honra e imagem de candidatos e agremiações. É proibido o impulsionamento que vise a prejudicar candidaturas. É vedado ainda o disparo em massa (por robôs) de mensagens instantâneas e a realização de propaganda via telemarketing.

Foi ressaltado que a Justiça Eleitoral obriga os participantes do processo eleitoral a verificarem a veracidade das informações recebidas antes de publicar ou compartilhar seu conteúdo, sob pena de sofrerem sanções.

Propaganda irregular

Eleitores, candidatos e partidos podem denunciar irregularidades na propaganda eleitoral. O eleitor pode procurar o Ministério Público e também baixar o aplicativo Pardal – Denúncias eleitorais, no qual preencherá um formulário relatando a irregularidade a ser apurada. Após o envio, o usuário receberá um e-mail de confirmação.

Propaganda em rádio e televisão

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será permitida a partir do dia 9 de outubro.