3 Comentários

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  • Paulo Arós 9 de julho de 2016, 13:56

    Interessante e louvável essa questão de preservação da vegetação nativa, mas, como fica a proprietária atual (e legal) da área que investiu na compra do terreno e se vê impedida de avançar com empreendimento planejado? Lembrem-se de que está área nunca foi pública, sempre foi área privada!

    É inimaginável que a Prefeitura da maior cidade do país não tenha recursos para desapropriar esta área. É por essas e outras que empresas sérias devem pensar mil vezes antes de investir em um país como o Brasil, onde vive-se num faz-de-conta, numa roubalheira sem fim em todas as esferas governamentais.

    Moro num condomínio bastante próximo do local onde também existe grande área verde. Na implementação do empreendimento toda a área verde foi preservada e torres foram erguidas em local onde não havia vegetação nativa. As árvores estão saudáveis e recebem toda a atenção e manutenção necessárias.

    Infelizmente, talvez seja melhor para essa vegetação nativa continuar sendo uma área privada (preservada). Do jeito que as coisas funcionam por aqui, se a área ficar sob a (i)responsabilidade da prefeitura, estará condenada ao abandono e degradação como acontece com tantas outras áreas espalhadas pela cidade ou árvores em vias públicas…

    • Fernando Salvio 11 de julho de 2016, 13:51

      Paulo, a construtora deveria antes de comprar a área, pensar no bem estar das pessoas. Ninguém tem o direito (legal) de ferir a constituição. Temos o dever de lutar por qualidade de vida e o projeto que a Tecnisa pretendia construir, destruiria quase na sua totalidade a área verde. Isso foi provado e tanto é que o projeto foi indeferido por 2 vezes e a área foi considerada de Utilidade Pública, declarada como Zepam – Zona Especial de Proteção Ambiental, foi incluída no PMMA – Plano Municipal da Mata Atlântica. Inclusive existe um Inquérito Civil no Ministério Público que apura essa causa.
      Estamos na Subprefeitura com um dos menores índices de verde por habitante da cidade. Muito menos do que a ONU recomenda. A área possui exemplares de várias espécies nativas, inclusive em extinção como a Palmeira Jussara. Mais de 30 tipós de aves já foram catalogadas no local. No fundo do terreno, existe uma nascente. A área contribui para que as áreas que ficam mais abaixo na Av. Vila Ema, não alaguem tanto quanto poderiam, apesar de hoje ainda, alagarem.

      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

      Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

      Parabéns se você mora num condomínio privado onde só vocês têm acesso ao verde que restou. Você é uma pessoa de sorte de poder desfrutar de algo que cada vez está mais raro na cidade. Pena dos moradores que não podem frequentar um parque com seus filhos e netos. Da forma como você pensa, o melhor mesmo é limitar o acesso as pessoas ao verde e apenas os abastados poderão ter qualidade de vida. Podemos começar a vender ar engarrafado não?

  • Paulo Santos 10 de julho de 2016, 01:26

    Excelente notícia! pq, mesmo que um parque não seja construído neste terreno, a empreiteira não poderá fazer um prédio ali, pois a área foi declara como sendo remanescente de mata atlântica, e pelas leis ambientais é proibida a derrubada de arvores de mata nativa.

    Agora a população do subdistrito de Vila Prudente tem que se mobilizar, e exigir que a Prefeitura de SP implemente o tão sonhado Parque da Vila Ema, no que restou da antiga chácara da família Nothmann.