Com o objetivo de coibir a propaganda eleitoral de rua, antecipada ou irregular, o Denúncia Online, direcionado às eleições 2016, já está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desde a última segunda-feira, dia 4.O sistema, que existe desde 2002, funciona por meio de denúncias que poderão ser enviadas por cidadãos de todo o Estado. Para realizar a reclamação, é necessário acessar a página www.tre-sp.jus.br e clicar no ícone Denuncia Online.
O internauta registra a denúncia, que será encaminhada ao juiz da zona eleitoral onde houve a propaganda. Caso constate a presença de irregularidade, o juiz notificará o responsável para a retirada em 48 horas. Na hipótese de cumprimento da determinação, o procedimento é arquivado. Caso contrário, a ocorrência será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para providências cabíveis. O eleitor poderá acompanhar o andamento de sua denúncia pelo sistema. Não são registradas denúncias anônimas, embora o denunciante tenha a garantia de sigilo.
A reclamação se restringe à propaganda de rua. Ou seja, propagandas em vias públicas, em locais de uso comum (cinemas, centros comerciais, templos, ginásios, etc.), e em bens particulares (quando for superior a meio metro quadrado).
Sanções
A Lei nº 9.504/1997 indica que a violação das determinações acerca da propaganda eleitoral sujeitará o responsável pela divulgação e o beneficiário da propaganda, quando comprovado o seu prévio conhecimento, à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.