Alarmante. Não é exagero usar esse adjetivo para falar da dengue no início deste ano. Segundo boletim epidemiológico do Ministério da Saúde, de janeiro a agosto de 2015, o Brasil registrou 693 mortes em decorrência da doença. Só no Estado de São Paulo, foram 403 mortes e 667.500 casos de pessoas infectadas nesse período.
Estamos prestes a começar um novo ciclo de chuvas e, por isso, as ações de prevenção devem ser ainda mais firmes.
Na luta contra a epidemia, o prefeito Fernando Haddad (PT) sancionou, no dia 3 de outubro, a lei 16.273/2015, que determina medidas para prevenção e autoriza a entrada de agentes do Município em imóveis particulares, quando necessário, para o combate do mosquito Aedes aegypti e também do Aedes albopictus, que transmite a febre chikungunya.
A nova lei municipal, que é de minha autoria, autoriza o ingresso forçado em imóveis fechados apenas em situações extremas, como em casos de residências e terrenos abandonados que podem se tornar potenciais criadouros dos mosquitos. A medida também poderá ser aplicada nas situações de recusa ou ausência do proprietário, caso o agente considere necessária a verificação do local.
Os agentes sanitários estarão acompanhados de um policial militar ou guarda civil metropolitano e ainda de um chaveiro, para que as portas do imóvel sejam abertas e fechadas sem violação. Após a ação, será lavrado um auto de infração para que o procedimento seja documentado oficialmente e não deixe dúvidas ao proprietário ou morador.
É importante ressaltar que um dos objetivos da lei é incentivar a conscientização para a prevenção da dengue. Ela estabelece a realização de visitas domiciliares e a criação de campanhas de divulgação e conscientização, para que todos colaborem.
No auge da epidemia, no início do ano, fui procurado pela diretora de uma escolinha infantil preocupada com uma casa fechada e abandonada há muito tempo, ao lado da instituição, onde poderia haver criadouros do Aedes aegypti. É apenas um dos exemplos que evidenciaram a necessidade de políticas preventivas nesse sentido.
Se apenas um morador de uma rua permitir o aparecimento de criadouros do mosquito da dengue em casa, os problemas atingirão toda a vizinhança. Então, a ideia é que os direitos individuais do cidadão não sejam violados, mas que os direitos da coletividade estejam garantidos.
Outro projeto de lei de minha autoria, que também prevê ações para a questão de epidemias, foi aprovado em primeira votação na Câmara Municipal de São Paulo. É o PL 211/2015, que determina medidas de prevenção contra criadouros dos mosquitos Aedes aegypti e Aedes albopictus em ferros-velhos, depósitos, transportadoras e lojas de material de construção, entre outros. Esses estabelecimentos serão obrigados a realizar procedimentos de cobertura e proteção adequada de materiais como pneus, peças, sucatas e outros objetos, para que se evite o acúmulo de água e possíveis focos das doenças.
* Paulo Fiorilo é vereador de São Paulo, presidente do Diretório Municipal do PT e professor da rede municipal de ensino.