Desde o dia 6 de julho está permitida a propaganda eleitoral dos candidatos à presidência da República, governador, senador, deputado federal e estadual, visando as eleições de 5 de outubro. Nas ruas é possível perceber que a publicidade eleitoral, como placas, faixas, cartazes, cavaletes, entre outras formas, aumenta a cada dia. Descubra abaixo o que pode ou não ser feito durante a campanha e também como denunciar as irregularidades.
O que é permitido:
– Fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições até o limite de 4m² em bens particulares, desde que autorizado pelo proprietário/responsável.
– Colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que a publicidade móvel não dificulte o trânsito de pessoas e veículos e não seja colocada em áreas públicas (veja abaixo). A mobilidade está caracterizada pela colocação e retirada entre 6 e 22h.
– Distribuição de volantes, folhetos, santinhos e outros impressos até as 22h da véspera das eleições.
– Uso de alto-falantes entre 8 e 22h, mantida distância maior que 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, bibliotecas públicas e teatros quando em funcionamento, até a véspera da eleição.
– Realização de passeatas, carreatas e caminhada até as 22h da véspera da eleição.
O que não é permitido:
– A colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras em: bens públicos, como praças, jardins, parques e canteiros centrais de avenidas; além de lugares de uso comum, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. Também é proibido em postes de iluminação pública e de sinalização de tráfego; em muros, cercas e tapumes divisórios; em viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, rodoviárias, estações de trem e metrô, taxi e outros equipamentos urbanos.
– Confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
– Telemarketing em qualquer horário.
Denúncia on-line
O cidadão que constatar propagandas irregulares pode denunciar, de forma on-line, através do site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE): www.tre-sp.jus.br. Para formalizar a denúncia é necessário informar título de eleitor, telefone, endereço residencial e e-mail, além da localização da publicidade irregular. Não são registradas denúncias anônimas, embora o denunciante tenha a garantia de sigilo. É importante informar o conteúdo e os nomes dos pretensos candidatos ou partidos políticos e é possível anexar fotografias.
Pelo que entendi da matéria, por sinal muito bem feita, está tudo irregular segundo a própria foto acima, então a pergunta que fica é: porque o jornal não divulga os nomes daqueles que mais poluem as praças, jardins etc,etc…pelo que tenho visto pelas ruas dos bairros são aqueles que aparecem de quatro em quatro anos, os mesmos de sempre. Continuo desafiando a FOLHAVP, para que mostre os que eles fizeram de concreto pelo nosso bairro.
Até parece que estes caras respeitam alguma coisa. A cidade já está um lixão. Canteiros e calçadas tomadas por estas porcarias.
Boa parte dos cavaletes, pelo que vi, eram do Leandro, do KLB…