Com os fortes ventos dos últimos dias, equipes de campanha dos candidatos às eleições passaram a adotar com mais frequência uma prática proibida pela legislação eleitoral: fixar cartazes e cavaletes em postes de energia pública ou de sinalização de trânsito.
Até então, a principal irregularidade flagrada na região era a colocação de cavaletes em áreas verdes públicas, como praças ou canteiros centrais de grandes avenidas.
Em entrevista à Folha no mês passado, o juiz da 1ª Zona Eleitoral – Bela Vista, Henrique Harris Júnior, foi enfático ao afirmar que aqueles que pretendem ocupar cargos públicos devem ser os primeiros a dar o exemplo à população e portanto, agir na legalidade.
Faixa em viaduto
Quem passou pela avenida Salim Farah Maluf na tarde de ontem se deparou com duas faixas de campanha fixadas irregularmente nas grades do viaduto Maria Montanaro Colella, na Vila Prudente. Elas apresentavam a foto e o número do candidato a vereador Professor Willian Sanches ao lado do candidato à Prefeitura Gabriel Chalita, ambos do PMDB.
A reportagem cobrou os candidatos sobre o caso. Em resposta, a assessora jurídica de Willian Sanches ressaltou que “o candidato preza pelo respeito às leis, assim como jamais permitiu que os aparelhos públicos fossem utilizados, em qualquer hipótese, para fixação de sua propaganda eleitoral”. A nota destaca que “a propaganda realizada em rua, entretanto, está sendo realizada não apenas pelo candidato a vereador, mas também pelo candidato a prefeito Gabriel Chalita, de forma que não podemos neste instante estabelecer quais das equipes de rua foram responsáveis pelo ocorrido”. Por fim, foi ressaltado que todas as providências seriam adotadas. A assessoria de Gabriel Chalita não se pronunciou até o fechamento desta edição.
O que pode
Propaganda em imóveis particulares, autorizada pelo proprietário de forma gratuita, desde que não exceda 4m².
Colocar cavaletes, cartazes e bandeiras em vias públicas, desde que não atrapalhe o trânsito de veículos e a passagem de pedestres.
O que não pode
Propagandas com pichação, inscrição a tinta, fixação e colagem de cartazes em bens públicos, bens de uso comum, tapumes de obras ou prédios públicos, viadutos, passarelas, pontes, árvores e jardins públicos, pontos de ônibus, nos coletivos, rodoviárias, estações de trem e metrô e nos táxis.
Colocar, prender ou apoiar cartazes e cavaletes em áreas públicas verdes ou ajardinadas, em postes de energia e em placas de sinalização ou de trânsito.